Em nome do Fernando convido todos os trilheiros de Pirassununga para festa a fantasia que se realizará dia 24/05 as 22:00 na chácara do Fernando.
Valor : R$ 30,00 p/ pessoa.
Confirmar presença.
Maiores informações e contato clicar no convite acima.
4 comentários:
Anônimo
disse...
Novas regras para modificação de veículos entram em vigor
A partir do dia 01 de maio entram em vigor as normas previstas nas Resoluções 261 e 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõem sobre as regras para modificação de veículos. As Resoluções detalham as alterações e exigências previstas em regulamentações anteriores, além de novidades como a possibilidade de modificação da suspensão do veículo e as normas para os veículos que utilizarem o Gás Natural Veicular (GNV).
De acordo com o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), antes de realizar alterações nas características do veículo é necessário solicitar autorização prévia do órgão de trânsito competente. Segundo as normas, todas as informações referentes à modificação deverão constar no registro do veículo, sendo incluídas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Em alguns casos é necessário que o proprietário apresente ao órgão de trânsito o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O certificado garante que as alterações do veículo atendem aos requisitos de segurança estabelecidos nas legislações de trânsito e ambiental. O CSV é expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para o registro de veículos que utilizam o GNV será exigido o CSV e o Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN). A Resolução 262 prevê ainda que anualmente seja apresentado um novo CSV para o licenciamento desses veículos. Também será exigido o Certificado de Segurança Veicular para os veículos que forem modificados para condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centro de Formação de Condutores (CFC).
Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Olá galera!!!! Estou passando para pedir um favorzãooooo Façam o Rafael "ex-amigo", como diz vocês, a voltar fazer trilha!!!!! Vou ser grato por toda eternidadeeeee!!! Melhor que ficar naquele Bar Brasil... ahahahahahaha Me ajudem please!!! Valeu
4 comentários:
Novas regras para modificação de veículos entram em vigor
A partir do dia 01 de maio entram em vigor as normas previstas nas Resoluções 261 e 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõem sobre as regras para modificação de veículos. As Resoluções detalham as alterações e exigências previstas em regulamentações anteriores, além de novidades como a possibilidade de modificação da suspensão do veículo e as normas para os veículos que utilizarem o Gás Natural Veicular (GNV).
De acordo com o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), antes de realizar alterações nas características do veículo é necessário solicitar autorização prévia do órgão de trânsito competente. Segundo as normas, todas as informações referentes à modificação deverão constar no registro do veículo, sendo incluídas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Em alguns casos é necessário que o proprietário apresente ao órgão de trânsito o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O certificado garante que as alterações do veículo atendem aos requisitos de segurança estabelecidos nas legislações de trânsito e ambiental. O CSV é expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para o registro de veículos que utilizam o GNV será exigido o CSV e o Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN). A Resolução 262 prevê ainda que anualmente seja apresentado um novo CSV para o licenciamento desses veículos. Também será exigido o Certificado de Segurança Veicular para os veículos que forem modificados para condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centro de Formação de Condutores (CFC).
Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Denatran
Eu quero ver os bananas de pijama
B1 - Mauricio
B2 - Engolear
haishashaisaishaishaiushias
Olá galera!!!!
Estou passando para pedir um favorzãooooo
Façam o Rafael "ex-amigo", como diz vocês, a voltar fazer trilha!!!!!
Vou ser grato por toda eternidadeeeee!!!
Melhor que ficar naquele Bar Brasil... ahahahahahaha
Me ajudem
please!!!
Valeu
Vixi!
Galera, vamos tirar este rapaz do bar então ué?!
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