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quarta-feira, 14 de maio de 2008

Quais as características dos amortecedores a gás?

Os amortecedores a gás em sua maioria mantêm o óleo sob pressão através do próprio gás, que pode ser alojado na parte de cima do amortecedor ou em um reservatório localizado ao lado, assim permitindo um melhor arrefecimento, pois não se encontra junto com o amortecedor que esquenta.


Em ambos os exemplos o óleo e o gás são separados por um pistão.


Alguns amortecedores possuem dois pistões para permitir um amortecimento mais agressivo. O primeiro pistão atua nos choques de intensidade mais baixa e o segundo apenas quando há uma compressão mais forte e significativa.


Esse sistema faz com que o comportamento do amortecedor em expansão seja mais adequado e melhor.


A regulagem ou afinação da suspensão é caracterizada por vários furos, por onde o óleo passa. Quanto menor o diâmetro dos furos, mais dura será a afinação.


Amortecedor a gás

1- Gás sob pressão
2- Pistão flutuante
3- Óleo
4- Pistão de amortecimento
5- Óleo
6- Veio


Amortecedor a gás com reservatório separado


1- Óleo
2- Pistão flutuante
3- Gás sob pressão
4- Pistão de amortecimento
5- Óleo
6- Veio




Fonte:
Equipe MOTO.com.br

6 comentários:

Anônimo disse...

Quais as características de um amortecedor a gás, tecnicamente eu deixaria pro meu mecânico explicar, mas na prática posso dizer que é tudo de bom!
Sabe aqueles "coices na bunda" que costumamos tomar com as suspensões originais? Pois bem, o gás absorve tudo isso e muito mais!
Só mesmo mudando de equipamento de um convencional para o gás é que dá pra gente sentir, E DAR VALOR.
Existe também um ditado que diz: “O caro se torna barato”!
É isso!
E o melhor de tudo isso, é que estamos montados numa nacional!

Anônimo disse...

É PIQUE É PIQUE
AEEEEEEEEEEEEEEEEE
hj o blog faiz + 5 meses de criaçao e esta quase chegando a 3000 visitas



tomara que continue asssim sempre com novidades

abraço

Anônimo disse...

Restrição para caminhões em SP começa a valer em 30 de junho


Decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) foi publicado nesta terça-feira (13).
As restrições ocorrerão de segunda a sábado em horários específicos.

Foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da cidade de São Paulo o decreto que regulamenta as novas restrições para a circulação de caminhões na capital paulista. No decreto, de número 49.487, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) regulamenta a área em que fica proibida a circulação de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto em feriados.

A área em que haverá a restrição será delimitada pelas Avenida Imperatriz, Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias e Avenida do Estado.

Algumas vias, classificadas pela prefeitura como Vias Estruturais Restritas (VER) terão horários de restrição específicos. São elas: Avenida Rebouças, em toda a extensão; Avenida Eusébio Matoso, em toda a extensão; Avenida Nove de Julho, em toda a extensão; Avenida Cidade Jardim, entre Avenida Brigadeiro Haroldo Veloso e Avenida Brigadeiro Faria Lima; Avenida São Gabriel, em toda a extensão; Avenida Santo Amaro, entre Avenida São Gabriel e Avenida Bandeirantes; Avenida Paulista, entre Rua da Consolação e Praça Oswaldo Cruz; Avenida Prestes Maia, em toda a extensão; passagem Tom Jobim; Avenida Rio Branco, em toda a extensão; Avenida Senador Queirós, entre a Rua da Cantareira e Praça Alfredo Issa; Avenida Ipiranga, entre a Praça Alfredo Issa e Avenida São Luiz; Avenida São Luiz, em toda a extensão; Viaduto 9 de Julho; Viaduto Jacareí; Rua Maria Paula, em toda a extensão; e Viaduto Dona Paulina.

Também haverá exceção para caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência (socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente), cobertura jornalística, obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio.

Caminhões de obras, de serviços de infra-estrutura, de mudanças e de abastecimento de feiras livres poderão circular das 5h às 16h. Já das 5h às 12h, a administração municipal permitirá a circulação de caminhões de transporte de produtos alimentícios perecíveis e perigosos. O transporte de valores, remoção de entulhos e prestação de serviços públicos essenciais poderá ser feito das 10h às 16h.

As restrições entram em vigor a partir de 30 de junho, mas provisoriamente, por 45 dias após esta data, a prefeitura irá autorizar o trânsito de caminhões para transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível, no período das 5h às 6h e das 20h às 21h.

Fonte: Portal G1

Anônimo disse...

Mutirão incentivará os motoristas do Estado de São Paulo a dar carona


Prática pode ajudar a retirar veículos das ruas, diminuindo o trânsito e a emissão de poluentes na capital e cidades vizinhas

Quantas pessoas cabem no seu carro?

Essa é a pergunta que a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) fará no próximo dia 28, quando será realizado o Mutirão da Carona – Seja Solidário – Caronaé Legal. A resposta deverá ser dada pelos motoristas da capital e de cidades vizinhas, como as do ABC, além de Campinas, Jundiaí e Sorocaba, onde está o público-alvo da campanha. O objetivo é conscientizar a população das grandes cidades sobre a importância da carona para a redução, em curto prazo, dos congestionamentos e das emissões de poluentes.

Alguns dados de órgãos ambientais e de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital, indicam que a taxa média de ocupação dos automóveis não chega a 1,5 pessoa por veículo. As conseqüências desse número podem ser observadas no dia-a-dia, com os recordes diários de congestionamento e com a poluição do ar que ultrapassa, freqüentemente, os índices recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Hoje, a poluição veicular é o maior vilão na emissão de substâncias tóxicas na capital. Os reflexos vão desde o aumento de doenças cardiorrespiratórias até os efeitos no aquecimento global.

Com o Mutirão da Carona, a SMA vai firmar parcerias – com empresas privadas, órgãos públicos, condomínios, associações de bairros, escolas, clubes e universidades – para incentivar a prática da carona.

Os interessados em participar da iniciativa poderão buscar informações e dados pela Internet sobre meio ambiente, poluição veicular e seus reflexos à saúde humana (leia ao lado).

Além disso, nos dias que antecedem o evento e no próprio dia 28 (quarta-feira) serão distribuídos panfletos em pedágios e cruzamentos movimentados de São Paulo, para explicar a importância da carona solidária no combate ao excesso de trânsito e à poluição. Faixas e cartazes também serão colocados nas estações do
Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Multa legal – As empresas interessadas em participar do mutirão poderão solicitar os materiais educativos, como folders, cartazes e adesivos, para ser distribuídos aos funcionários, e terão o seu logotipo divulgado no site do evento. Essa é uma maneira de incentivar a participação do setor privado e divulgar quem está dando exemplo de respeito ao meio ambiente.

No dia 28, haverá intervenções pela cidade, com distribuição de materiais informativos da campanha e a “multa legal” – forma lúdica de interagir com os motoristas que estiverem sozinhos em seu veículo. Eles vão receber multa fictícia com informações educativas sobre a importância da carona.

O Mutirão da Carona integra o projeto ambiental estratégico Mutirões Ambientais, da SMA. Desde setembro do ano passado, o projeto promoveu quatro iniciativas – Mutirão Verde (plantio e conservação de árvores), Mutirão Ambiental (evite sacolas plásticas), Mar Limpo (recolhimento de resíduos sólidos no mar) e Mutirão Azul (uso racional da água).


O trânsito e a poluição do ar

• A Grande São Paulo concentra 20% de toda a frota nacional de veículos

• Os veículos que circulam em São Paulo são responsáveis por 95% das emissões de monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx) e hidrocarbonetos (HC) na região. As três substâncias são tóxicas

• Na capital, 500 novos carros entram em circulação diariamente

• Os padrões de qualidade do ar são freqüentemente ultrapassados na cidade de São Paulo. A poluição veicular é a principal causa desse grave problema urbano

• Problemas oftálmicos, dermatológicos, gastrointestinais, cardiovasculares, pulmonares e, até mesmo alguns tipos de câncer podem decorrer da poluição atmosférica

• Estima-se que os níveis atuais de poluição da cidade de São Paulo são responsáveis pela redução de 1,5 ano na expectativa de vida

• Se uma pessoa que percorre 6 quilômetros de casa ao trabalho não utilizar automóvel, ao final do ano terá evitado a emissão de 480 quilos de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, considerando 200 dias de trabalho

• O CO2 é um dos principais gases causadores do efeito estufa. Calcula-se que, somente neste ano, a cidade de São Paulo emitirá 32,5 milhões de toneladas desse gás, dos quais 40% virão do transporte

Fontes: Detran, Cetesb, Faculdade de Medicina da USP, Laboratório de Poluição da USP, Coppe/UFRJ

Anônimo disse...

Projeto estabelece validade de capacetes para motos



Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou proposta que proíbe a comercialização de capacetes para motociclistas que tenham prazo de validade inferior a dez anos. O Projeto de Lei 2795/08 também determina que todos os capacetes, após cinco anos de uso, passarão por inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que possam continuar em uso.

Mattos lembra que a Resolução 203/06, do Conselho Nacional de Trânsito, que trata das normas para o uso de capacetes, não esclarece sobre o tempo de vida útil do equipamento. No entanto, segundo o deputado, "há informações de que órgãos fiscalizadores de trânsito já estariam autuando proprietários de capacetes com a data de fabricação acima de três anos". Isso porque, afirma, os fabricantes sugerem nas etiquetas que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo, embora não haja exigências específicas nos procedimentos de certificação a esse respeito.

"O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que forram a parte interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a sua segurança", explica Mattos.

O deputado ressalva, porém, que capacetes utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos. Para ele, não faz sentido exigir que o cidadão usuário de motocicletas seja onerado pela compra de um novo capacete a cada três anos. Por isso, considera justo que se estabeleça um prazo máximo de dez anos para uso desse tipo de equipamento, sujeitando-o a uma avaliação das condições de uso após cinco anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Anônimo disse...

cade o Dú???????